Santos Rocha

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PARCERIAS

Contrato de Franquia

4 de julho de 2021

A franquia, regida pela Lei 13.966/19 e conhecida mundialmente como franchising, oportuniza a comercialização de sua empresa e dos produtos e características por ela desenvolvidos. Esse modelo cresce a cada dia e pode ser visto tanto em grandes, quanto em pequenas empresas, nos mais diversos ramos do comércio, como alimentação, vestuário, entre outros.


Para isto, são necessários dois instrumentos indispensáveis: a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia.


A Circular, mais conhecida como COF, servirá como uma apresentação da sua empresa para os potenciais investidores. O documento conterá todos os elementos essenciais para descrição do negócio e suas atividades, desde o histórico da empresa até informações referentes à operação, caixa, publicidade e treinamento dos funcionários.

O Contrato de Franquia, por sua vez, regerá todas as cláusulas referente à relação jurídica criada entre o(a) franqueador(a) e seus franqueados, prevendo os prazos, penalidades e valores, e definindo, de forma clara, os deveres e obrigações de ambas as partes.

Todos estes procedimentos devem ser realizados conforme os prazos previstos, respeitando a objetividade e alcançando a maior nitidez das informações prestadas.

 

Assim, após toda a estruturação da franquia, você poderá expandir seu negócio em diversas localidades, promovendo um alcance maior dos seus produtos e oportunizando cada vez mais o crescimento de sua marca.