Santos Rocha

Blog

PARCERIAS

Acordo de Sócios

4 de julho de 2021

O acordo de sócios é uma ferramenta muito importante para a construção de uma sociedade empresarial eficiente. O documento surge como uma complementação ao contrato social que, geralmente, dispõe apenas sobre regras gerais.

 

No acordo, é possível prever todas as possibilidades relativas à empresa e aos sócios, como modalidade de entrada, valor de cotas e atribuições de cada um na sociedade.

 

Assim, elencamos os principais pontos que devem constar no seu Acordo de Sócios:

Valor da Sociedade (Valuation): É preciso que, desde a formação da empresa, seja acordada uma fórmula de atingir o valor de mercado ela possui. Não há um regramento sobre como fazer a fórmula, cabendo aos sócios definirem um modo justo, já que será base para o cálculo
de entrada de novos membros à sociedade, bem como no caso de saída de algum destes.


Atribuições Internas: Além do valor, é importante destacar a função de cada sócio junto à empresa. É possível que haja rotatividade de funções, bem como prazo para determinadas atribuições, estando todas estas devidamente dispostas no acordo. Diretoria Financeira, de RH, bem como quais sócios administram a sociedade são obrigações que podem ser definidas no instrumento.


Distribuição de Lucros: O Acordo poderá prever a forma como a sociedade distribui os lucros, especificando quanto será repassado aos sócios e quanto será retido pela própria sociedade. A distribuição fica a critério dos sócios, podendo ser exatamente conforme os percentuais da sociedade ou prever fórmula diferente.

Por fim, destacamos que o acordo de sócios também deverá conter cláusulas jurídicas importantes para o desenvolvimento da atividade empresarial. Direito a voto, ordem de preferência em compra, obrigação de venda conjunta (drag along e tag along) são alguns dos regramentos que precisam estar previstos no acordo.