Santos Rocha

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FAMÍLIA E SUCESSÕES

Testamento

4 de julho de 2021

Os trâmites legais necessários após o falecimento de uma pessoa podem ser desgastantes aos seus familiares e pessoas próximas. Além disso, no que diz respeito aos bens deixados, caso não exista um testamento válido, o processo judicial para a partilha da herança pode demorar anos e exigir o pagamento de custas elevadas. Dessa forma, a elaboração de um testamento é importante para garantir o bem-estar dos familiares. 

 

O testamento, em suma, apresenta a vontade do falecido quanto à divisão dos seus bens e a outras disposições, como as formalidades do seu próprio funeral. Através deste documento, também é possível destinar parte da herança a pessoas que, segundo a legislação, não teriam direito a recebê-la. Contudo, existem requisitos a serem respeitados para que essa estipulação seja válida.

 

Na hipótese de não ter sido deixado testamento, a herança é dividida entre os herdeiros necessários, ou seja, aos filhos, cônjuge e pais. Assim, outras pessoas consideradas importantes ao falecido podem ficar desamparadas. Para que isso seja evitado, através do testamento é possível destinar até 50% dos bens a elas.

O percentual de 50% é previsto em lei, e trata da parte “legítima” da herança, a qual pode ser partilhada livremente, conforme a vontade do testador. Essa parte pode, inclusive, ser concedida a algum dos herdeiros necessários, seja por afinidade ou por necessidade.

A legislação brasileira prevê que o testamento pode ser feito de três formas ordinárias, a saber: público, particular e cerrado. No testamento público, a pessoa se dirige a um Tabelionato de Notas e, perante o tabelião e duas testemunhas, manifesta o conteúdo do seu testamento. Esse documento será público, e qualquer pessoa poderá ter acesso.

 

No caso do testamento particular, a pessoa escreve a sua vontade, a qual deve ser lida perante três testemunhas. Ainda, o testamento cerrado é aquele escrito pelo próprio testador e entregue ao Tabelionato de Notas, junto a duas testemunhas. Neste caso, o conteúdo do testamento somente será conhecido após o falecimento.

 

Por fim, deve-se destacar que, para que a vontade do testador seja respeitada após a sua morte, o testamento deve respeitar os requisitos legais. Desse modo, para garantir a validade do documento e, por consequência, o conforto das pessoas queridas por ele, sempre é importante consultar um advogado.